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"ANTES" E "DEPOIS DE CRISTO" ...

Recebemos algumas denúncias sobre a abolição, nas aulas e no material didático, dos termos “Antes de Cristo” e “Depois de Cristo” como referências da Linha de Tempo da História nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo. No primeiro momento foi difícil até mesmo acreditar na veracidade do que as denúncias diziam, pois custa acreditar que a militância está exigindo que até nas referências temporais qualquer menção ao cristianismo seja simplesmente apagada. Mas é verdade! Neste vídeo vemos uma profissional da educação confirma que a Secretaria (da Educação do Estado de São Paulo) decidiu abolir qualquer referência à Cristo como referência de escala temporal nas aulas de História e demais disciplinas. Ela explica que as referências clássicas A.C. e D.C. estão sendo substituídas por A.E.C. E E.C, que significam “Antes da Era Comum” e “Era Comum”. “A referência ao nascimento de Cristo ainda é utilizada ainda em alguma literatura, mas a Secretaria decidiu passar a utilizar um termo mais neutro, pois nem todos têm Cristo como referência e há pessoas sem nenhuma religião”, explicou. Ora, mesmo os historiadores que jamais tiveram fé em Cristo admitem que o cristianismo, do ponto de vista histórico e cultural, é o acontecimento mais importante do Ocidente. Da mesma maneira que seria absurdo falar do Oriente sem abordar o advento do islamismo como ponto central para a maioria dos povos e países orientais. O nosso mandato vai apresentar requerimento buscando informações sobre essas mudanças que não apenas destoam de tudo que sempre foi ensinado sobre o Ocidente, mas também representa uma concessão indevida e motivada por questões ideológicas. Querem apagar a nossa História, abolir os nossos valores e enfiar, goela abaixo, novas concepções de mundo, puramente abstratas, criadas nas Torres de Marfim da burocracia estatal, e totalmente desligadas do nosso passado e do nosso presente! Alguns ramos da educação pública estão querendo abolir o A.C. (antes de Cristo) e o D.C. (depois de Cristo) dos livros de História. A alegação é a de que “o Estado é laico”. Eu gostaria de ajudar esse pessoal propondo 10 dicas para que eles tornem o Brasil laico, de uma vez por todas: 1ª Dica: Entrem com ações contra o Banco Central exigindo a retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real. 2ª Dica: Exijam do governo a troca dos nomes dos Estados da Federação que contém alguma nomenclatura religiosa, a saber: Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo. 3ª Dica: Exijam, igualmente, a troca dos nomes de algumas capitais do país: Salvador, São Luiz, Belém, Natal e São Paulo. 4ª Dica: Seguindo a mesma lógica, troquem os nomes das outras cidades. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país tem 2.500 localidades com nomes de santos. Alguns exemplos de cidades que devem ter os seus nomes trocados: Santo Antônio (e variações), São João (idem), São Francisco, Santa Maria, Santo André, São Caetano, São Bernardo, Santos, São Vicente, São José dos Campos, Santa Bárbara do Oeste, etc... 5ª Dica: Troquem os nomes de todas as instituições públicas com nomes religiosos: Hospitais, abrigos, creches, asilos, escolas, etc... 6ª Dica: Decretem o fim dos feriados religiosos: Páscoa, Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal. 7ª Dica: Façam uma constituinte para que se retirem da Constituição Federal todas as leis que mencionam religião, a saber, 1) o artigo 5º, VI, que estipula ser inviolável a liberdade de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos locais de culto; 2) o inciso VII do mesmo artigo, que assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 3) o inciso VIII, ainda do artigo 5º, que garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa; 4) o artigo 19, I, que veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal tanto o estabelecimento quando o embaraço de cultos religiosos ou igrejas; 5) o artigo 143, § 1º, que dá competência às Forças Armadas atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa; 6) o artigo 150, VI, "b", que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto; 7) o artigo 210, § 1º, que prevê o ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental; 8) o artigo 213 que prevê que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; e 9) o artigo 226, § 3º, que estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 8ª Dica: Na constituinte que expurgará todo direito religioso do cidadão brasileiro, expurgue-se também o preâmbulo da Constituição Federal onde se diz: "... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL". 9ª Dica: Para que não haja memória do tempo em que o país não era laico, é bom que se revisem os livros de história do Brasil para se apagar as referências religiosas do início de nossa nação, como, por exemplo, seus primeiros nomes: Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz. 10ª Dica: Por fim, entrem com uma ação na ONU exigindo a retirada do "In God we trust" (nós confiamos em Deus) do dólar americano... Afinal, temos que ensinar os EUA a serem uma nação laica... Enfim, para deixar bem claro: O Brasil é um país laico, mas não ateu. Estado laico é aquele que tem separação entre Igreja e Estado, mas permite a existência das demais religiões. Estado ateu é aquele que suprime a liberdade de expressão religiosa. Como disse o jurista Ives Gandra: "Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de ideias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas. Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional, mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro." Estado laico sim, mas ateu não.("Que todos percebam a diferença"Ageu Magalhães).

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